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513/10.6BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
deverá ter subjacente o respeito pelo princípio da neutralidade e a salvaguarda do risco de perda de receitas fiscais
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
deverá ter subjacente o respeito pelo princípio da neutralidade e a salvaguarda do risco de perda de receitas fiscais
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
deverá ter subjacente o respeito pelo princípio da neutralidade e a salvaguarda do risco de perda de receitas fiscais. III. Não há direito a juros indemnizatórios se se demonstrar