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  1. TCANsó sumário

    01123/19.8BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    operações tituladas nas faturas. II - As partes estão obrigadas a alegar factos concretos, que correspondam a factos essenciais, que são aqueles cuja verificação depende a procedência ou improcedência da ação ... defesa e não a afirmar generalidades, matéria vaga e conclusiva ou afirmações sobre o eventual modo genérico de funcionamento da atividade da Impugnante. III – Os recursos servem para impugnação