12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2174/11.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    conta são as seguintes: - Porque a liquidação de IRC tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão ... compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer refletir negativamente os custos declarados na determinação da respetiva matéria tributável

  2. TCANsó sumário

    00143/21.7BEMDL

    Relator: PAULO MOURA

    ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II - Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos

  3. TCANsó sumário

    00213/24.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito deduzir os custos declarados na determinação da respetiva matéria tributável nos termos

  4. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. III – Por isso, cabe à Administração Tributária o ónus

  5. TCANsó sumário

    00855/04.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    esta nulidade, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando a construção da sentença é viciosa, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso ... decisão, mas ao resultado oposto. Isto é, quando das premissas de facto e de direito que o julgador teve por apuradas, ele haja extraído uma solução oposta à que logicamente

  6. TCAScitado por 1só sumário

    1659/17.5BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    violação ocorre. II. O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário ... instauração do inquérito criminal. III. A suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação prevista no n.º 1 do art.º 46.º da LGT só ocorre

  7. TCASsó sumário

    147/08.5BELRA

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    pressupõe que o tribunal de recurso possa conhecer do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira, na respetiva alegação, prevenindo a necessidade da sua apreciação ... será apreciado em caso de procedência dos argumentos (de facto ou de direito) aduzidos no recurso pelo recorrente. II – Não basta à Recorrente manifestar a sua discordância com a decisão

  8. TCANsó sumário

    01603/05.2BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo ... autos, ou seja, não cumpriu com o ónus que sobre si impendia de fundamentar as liquidações impugnadas.* * Sumário elaborado pelo Relator