TCAScitado por 5só sumário
309/13.3BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
direito. V. Na alínea f) do art.º 178.º da Diretiva IVA, relega-se para os Estados-Membros a definição das formalidades a cumprir, quando se trate de situação
1 resultado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
direito. V. Na alínea f) do art.º 178.º da Diretiva IVA, relega-se para os Estados-Membros a definição das formalidades a cumprir, quando se trate de situação