TRG
21567/20.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito comercial que liberte o vendedor/prestador do serviço, do ónus probatório dos factos constitutivos do seu direito, podendo prová-los por qualquer meio de prova, designadamente através de prova testemunhal ... Sempre que o tribunal der por provada a prestação de serviços, mas não tiver elementos para fixar o seu valor exato, quer se tenha pedido um montante determinado ou formulado