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  1. TRG

    21567/20.1YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    direito comercial que liberte o vendedor/prestador do serviço, do ónus probatório dos factos constitutivos do seu direito, podendo prová-los por qualquer meio de prova, designadamente através de prova testemunhal ... Sempre que o tribunal der por provada a prestação de serviços, mas não tiver elementos para fixar o seu valor exato, quer se tenha pedido um montante determinado ou formulado