TRC
2452/24.4T8ACB.C1
Relator: FONTE RAMOS
estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o processo judicial), com as necessárias adaptações. 3. A Relação poderá reapreciar ... 1123º do CPC. 4. A decisão notarial (interlocutória) enquadrável nas “decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha”/fase do «saneamento