TRC
1004/11.3T4AVR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
razão nos procedimentos em que não se visa aquela sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa
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Relator: RAMALHO PINTO
razão nos procedimentos em que não se visa aquela sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A acção especial de divisão de coisa comum
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição