91/08.6TBVNO.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
640º nº 1 c) do C.P.C.. III - O processo especial de prestação de contas tem uma primeira fase onde pode ser colocada e decidida a questão de saber
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A acção especial de divisão de coisa comum