TRGsó sumário
2476/20.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
termos do nº 2, do artº 926º, o tribunal decidido as questões da compropriedade, da quota de cada interessado e da indivisibilidade e tendo determinado que, após trânsito, os autos
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Relator: JOSÉ AMARAL
termos do nº 2, do artº 926º, o tribunal decidido as questões da compropriedade, da quota de cada interessado e da indivisibilidade e tendo determinado que, após trânsito, os autos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o