TRGcitado por 1
171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
artigo 231.º do Código Penal em duas modalidades distintas. A distinção entre os casos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 231.º está apenas ao nível ... crime de recetação, sendo, inclusive, absolutamente inócua em termos jurídico-penais e tendo o processo seguido para julgamento sem ter havido instrução, deveria a acusação ter sido rejeitada, não