TRGcitado por 1
171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
facto ilícito típico contra o património; na segunda modalidade, do n.º 2, já é suficiente que o agente admita que a coisa ou animal provém de facto ilícito típico ... terá necessariamente de provir de facto ilícito típico contra o património, não bastando que tenha simplesmente origem em qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso