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  1. TRGcitado por 1

    171/16.4PBGMR.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    facto ilícito típico contra o património; na segunda modalidade, do n.º 2, já é suficiente que o agente admita que a coisa ou animal provém de facto ilícito típico ... terá necessariamente de provir de facto ilícito típico contra o património, não bastando que tenha simplesmente origem em qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso