13 resultados

  1. TRG

    784/23.8T8GMG-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida é a fixação da incapacidade para o trabalho. II- O auto de tentativa de conciliação é dúbio, dele não emergindo ... transporte para tratamentos. Tal circunstância, associada ao facto de a sinistrada questionar os períodos e graus de incapacidade temporária e até que esteja clinicamente curada, o que, na normalidade

  2. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre

  3. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos

  4. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos

  5. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    circunstâncias em que o acidente ocorreu e das consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação ... obrigações que lhe são atribuídos e a descrição pormenorizada do acidente e dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações (artº 111º). III - Na eventualidade