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  1. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... nada impeça que no termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade ao sinistrado inferior àquele que havia sido fixado no exame médico realizado na fase conciliatória

  2. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... Causas das Lesões” e “Incapacidade e data da alta”, respectivamente –, justifica, todavia, tal não aceitação por entender que os períodos de incapacidade temporária e o grau de incapacidade permanente são

  3. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    circunstâncias em que o acidente ocorreu e das consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação ... acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (artº 112º, nº 1). IV - De acordo com o disposto no artigo 119º

  4. TRE

    3892/17.0T8FAR-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    para a realização de junta médica quando está apenas em causa a fixação da incapacidade. ii) nesta última hipótese, se não for requerida a realização de junta médica no prazo ... juiz deve proferir decisão sobre o mérito, fixando a natureza e grau de incapacidade e o valor da causa, observando-se o disposto no n.º 3 do artigo