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  1. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho pode iniciar-se de dois modos diferentes, com regimes diferentes, consoante o âmbito da discordância entre as partes na fase conciliatória ... fase contenciosa do processo inicia-se mediante requerimento do interessado que não se tiver conformado com o resultado do exame médico realizado na fase conciliatória do processo (artº 117º

  2. TRG

    6645/18.5T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta medica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... apenso para fixação da incapacidade para o trabalho. III- Tal não obsta, por economia processual, a que no apenso de fixação de incapacidade sejam formulados quesitos relativos à causalidade

  3. TRG

    446/20.8T8VRL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Processo do Trabalho, cabe ao Ministério Público assumir o patrocínio do sinistrado na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho, mas sem prejuízo do regime do apoio judiciário ... Código de Processo do Trabalho –, sendo certo que está em causa um pressuposto processual de suprimento e conhecimento oficiosos – arts