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Relator: MOISÉS SILVA
pode ser alterada se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde resulte que o acidente não deve ser qualificado como sendo de trabalho. iii) apesar ... vincula se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde resulte que naquele momento o trabalhador não estava sob a autoridade da empregadora a exercer as suas