95/18.0T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
acidente é de trabalho, pode ser alterada se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde resulte que o acidente não deve ser qualificado como sendo de trabalho ... fase conciliatória, esta qualificação não a vincula se na fase contenciosa forem alegados e provados factos novos donde resulte que naquele momento o trabalhador não estava sob a autoridade