TRE
3892/17.0T8FAR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
artigo 73.º do CPT. iii) o prazo de 20 dias corre em férias, dada a natureza urgente da ação emergente de acidente de trabalho. (sumário do relator
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Relator: MOISÉS SILVA
artigo 73.º do CPT. iii) o prazo de 20 dias corre em férias, dada a natureza urgente da ação emergente de acidente de trabalho. (sumário do relator
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Nos termos conjugados dos arts. 7.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) só a admissão de factos concretos na tentativa de conciliação vincula
Relator: MOISÉS SILVA
i) a junta médica realizada na fase contenciosa do processo emergente de
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção