4369/18.2T8LRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
processo especial emergente de acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar
13 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
processo especial emergente de acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Ministério Público deve reassumi-lo se esse mandatário renunciar ao mandato, em especial quando os direitos resultantes do acidente continuarem por cumprir. 3. Se o tribunal, confrontado com a renúncia
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- A redução da fase contenciosa do processo de acidente de trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Padece de nulidade por excesso de pronúncia (615º, 1, d), CPC) a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Nos termos conjugados dos arts. 7.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia
Relator: MOISÉS SILVA
i) a junta médica realizada na fase contenciosa do processo emergente de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção