87-0287
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pudesse - e, portanto, devesse - conhecer da questão da inconstitucionalidade da norma em apreço, o facto de não te-lo feito havera, ao menos para efeito de recurso para o Tribunal ... artigo 25, n. 1, da Lei fundamental pode e deve extrair-se um verdadeiro direito fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade. V - A questão de constitucionalidade