Parecer n.º 14/2006
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
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Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro de 1990, mostra-se, em geral, conforme com a ordem jurídica portuguesa do ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional
Relator: HELENA BOLIEIRO
família de acolhimento ou a instituição, com vista a futura adoção, deve obedecer ao princípio do interesse superior da criança e ao da prevalência da família. II. Na LPCJP ... Este princípio vai ao encontro do que se considera ser o papel que a família reveste para o bem-estar e desenvolvimento harmonioso da criança, e que, conforme se deixa
Relator: MARIA PERQUILHAS
imposição legal e no despacho proferido. 3 – A nomeação foi efetuada em conformidade com o despacho proferido que determinou nomeação de patrono “aos pais”, sendo única a nomeação e extensivo ... mostra conforme com o exercício do patrocínio por parte da patrona que defendeu, efetivamente, os interesses e atuou em nome de ambos. 5 – Por força do princípio da proporcionalidade
Relator: SÍLVIA PIRES
artigo 496º, n.º 2, do C. Civil adquirem por via sucessória. VI - Conforme é jurisprudência pacífica a expressão em conjunto ... conjuntamente com ele, não vigorando entre estas duas classes de parentes o princípio do chamamento sucessivo. VII - Sendo vários os parentes da vítima que integram estas classes, estamos perante
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as