01817/06.8BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração.* * Sumario elaborado pelo Relator
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração.* * Sumario elaborado pelo Relator
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
feridas de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, salvo quanto às disposições que atenta a particular natureza do serviço público não eram utilizáveis
Relator: JOÃO MIGUEL
conclusão anterior são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, salvo quanto à remuneração; 3.ª Para efeitos de remuneração, as aludidas faltas incluem
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: FILOMENA SOARES
Deve considerar-se justificada a falta da arguida à sessão da audiência
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do