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  1. TRCsó sumário

    3222-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    consubstanciada pela compensação não é necessária, bastando que o excepcionante alegue e prove os factos a ela conducentes, de acordo com o disposto nos art. 487º a 496º ... empregadora, funcionando como uma autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas, não podendo proceder