55/10.0GEBNV-B.E1
Relator: FILOMENA SOARES
julgamento destinada à leitura da sentença se, em pedido com obediência ao legal formalismo, a arguida invoca (e comprova) a necessidade do desempenho da sua atividade profissional na data
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Relator: FILOMENA SOARES
julgamento destinada à leitura da sentença se, em pedido com obediência ao legal formalismo, a arguida invoca (e comprova) a necessidade do desempenho da sua atividade profissional na data
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
imposição com sede constitucional, que traduz a exigência de que o acto se apresente formalmente como uma disposição conclusiva lógica, de premissas correctamente desenvolvidas, permitindo, mediante uma exposição sucinta
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
alínea b), da Constituição da República Portuguesa); 3 - Estavam ainda feridas de inconstitucionalidade formal, por falta de invocação de lei habilitante (artigo 115.º, n.º 7, hoje artigo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A verificação de cinco faltas injustificadas seguidas não exclui a avaliação
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo