3222-2000
Relator: SERRA LEITÃO
consubstanciada pela compensação não é necessária, bastando que o excepcionante alegue e prove os factos a ela conducentes, de acordo com o disposto nos art. 487º a 496º ... sempre 2h mais tarde (no período matinal) do que o seu horário de trabalho indicava, porque era nora do sócio gerente da empregadora, situação que se verificou enquanto durou