Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
pessoa de eleito local, quando decretada, como medida de coacção em procedimento penal, nos termos do artigo 202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas
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Relator: MÁRIO SERRANO
pessoa de eleito local, quando decretada, como medida de coacção em procedimento penal, nos termos do artigo 202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas
Relator: PAULA DO PAÇO
contacto do C..., não necessitando de comparecer nas instalações para trabalhar, as faltas dadas pela trabalhadora devem ser consideradas justificadas. II- Se a entidade empregadora, depois, comunica por escrito ... seguidos e depois 13 dias seguidos, sendo uma professora e, portanto, à partida, uma pessoa esclarecida e que terá compreendido bem a comunicação escrita da empregadora supra referida
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas