Parecer n.º 56/1997
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: PAULA DO PAÇO
indiferença perante as necessidades da empregadora. VI- A circunstância de ter nove anos de antiguidade, no caso concreto, afigura-se-nos como uma agravante e não como uma atenuante, pois ... antiguidade tem necessariamente de implicar uma confiança maior no cumprimento dos deveres obrigacionais de cada uma das partes contratantes. O súbito comportamento da autora provoca um abalo significativo nessa relação
Relator: ANTONIO CAEIRO
Devem ser descontadas na antiguidade do pessoal, nos termos prescritos no artigo 1, n 1, al. b) do Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99