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  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º, nº 4, do CT/2003 preceitua que a contagem do prazo ... artº 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho

  2. TRC

    5016/20.8T8CBR.C1

    Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA

    procedimento disciplinar que aplique a sanção de despedimento deve ser fundamentada sob pena de invalidade do procedimento e consequente ilicitude do despedimento. II) A fundamentação pode ser feita com remissão ... empregador a optar pela aplicação da sanção de despedimento. III) Incorre em justa causa subjectiva de despedimento o trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho durante dezasseis dias consecutivos, revelando

  3. TRC

    1007/06.0TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nomeadamente as… faltas ... exigência da simples materialidade do comportamento do trabalhador para integrar a noção de justa causa de despedimento, nos casos de as faltas injustificadas atingirem, em cada ano civil