TRCsó sumário
744/2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
horas para aí trabalhar, não padecendo a ordem de qualquer ilegitimidade, a recusa daquele é uma desobediência ilegítima. III. O comportamento do A. assume culpa e gravidade bastantes ... dever de probidade. V. O desrespeito pelo dever de probidade consubstanciado por conduta processual desviante, responsabiliza o seu autor como litigante