12 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral

  1. TRE

    89/13.2TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    sido assumido um comportamento exclusivamente imputável ao trabalhador que viola o seu principal dever enquanto trabalhador. IV- Para haver suspensão do contrato por causa ligada ao trabalhador é necessário ... concluindo o tribunal ad quem que não ocorreu a invocada violação do dever de assiduidade, mas a violação de um outro dever laboral, não pode substituir-se à entidade empregadora

  2. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhadora que a mesma se deve apresentar para trabalhar e que está numa situação de faltas reiteradas ao trabalho, a trabalhadora, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte ... comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora do dever de assiduidade revela um absoluto desrespeito pelo cumprimento dos deveres exigidos pela função e pela qualidade de trabalhadora

  3. TRE

    612/18.6T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho, que define um horário de trabalho e um local onde a prestação contratada deve ser exercida, não pode ausentar-se do seu local de trabalho, contra a vontade ... suas funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta

  4. TRC

    5016/20.8T8CBR.C1

    Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA

    decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção de despedimento deve ser fundamentada sob pena de invalidade do procedimento e consequente ilicitude do despedimento. II) A fundamentação pode ... durante dezasseis dias consecutivos, revelando uma total indiferença para com o cumprimento do dever de assiduidade e forçando a empregadora a refazer as escalas de trabalho de maneira a assegurar

  5. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    seguinte. 2. O incumprimento do dever de comunicação apenas origina a injustificação das faltas por doença compreendidas entre o dia em que essa comunicação deveria e poderia ser feita ... dias, compete à entidade empregadora provar que o incumprimento do dever de assiduidade por parte do trabalhador determinou directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa