TRG
27/18.6T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
porque a referida Directiva contém normas de direito positivo, incondicionais e precisas, que impõem deveres aos particulares e lhes conferem direitos, pode a mesma ser invocada perante os tribunais nacionais ... aquela na medida em que a contrarie ou confira menor âmbito a qualquer dos direitos do consumidor. IV - Nos termos do disposto nos art.os