TRG
27/18.6T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consumo, com o objectivo de obter um nível mais elevado de defesa dos consumidores, pelo que, atento o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional ... medida em que a contrarie ou confira menor âmbito a qualquer dos direitos do consumidor. IV - Nos termos do disposto nos art.os 5.º e 5.º-A do referido