Parecer n.º 92/2005
Relator: PEREIRA COUTINHO
artigo 43.º, bem como o tempo correspondente à licença especial prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 43.º, e à licença para assistência a pessoa com deficiência
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Relator: PEREIRA COUTINHO
artigo 43.º, bem como o tempo correspondente à licença especial prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 43.º, e à licença para assistência a pessoa com deficiência
Relator: PEREIRA COUTINHO
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