3/10.7PALGS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar ... tivesse procedido ao seu adiamento e, conforme se impunha no caso presente, sem que tivesse tomado as medidas necessárias e legalmente impostas para obter a sua comparência, tanto na primeira