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3/10.7PALGS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
verificam no caso concreto são de molde a impor um juízo de indispensabilidade da presença do arguido para a descoberta da verdade material e de plausibilidade dessa mesma presença, ainda ... não estamos perante poder discricionário, mas antes poder vinculado ao critério legal de indispensabilidade da presença do arguido afirmado no art. 333º nº1 do CPP. IV. Sendo assim, como julgamos