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  1. TRG

    102/09.8GEBRG

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    defender, garantindo o respectivo contraditório. II) Estando notificado mas não comparecendo, o arguido continuou a ter a possibilidade de se defender, só não a quis aproveitar. Não haverá ofensa ... demais condições do art. 333.º do C.P.Penal. III) In casu, tendo a audiência de julgamento decorrido na ausência do arguido /recorrente sem que estivesse notificado para a mesma, pois