1572/07-1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conjugação com o preceituado no art. 348º nº1 a) do C. Penal punia aquela conduta como crime de desobediência. II Revogadas aquelas normas incriminatórias (387º nºs ... estabelece as consequências de ordem processual e sancionatória para a falta do arguido, também não é esta conduta punível pelo art. 348º nº 1 b) do C.Penal, atento o carácter