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  1. TRE

    1572/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Penal punia aquela conduta como crime de desobediência. II Revogadas aquelas normas incriminatórias (387º nºs 2 e 4, da anterior versão do CPP), a falta do arguido regularmente notificado para ... estabelece as consequências de ordem processual e sancionatória para a falta do arguido, também não é esta conduta punível pelo art. 348º nº 1 b) do C.Penal, atento o carácter