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  1. TRC

    24/14.0T9FND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    elementos típicos – objetivos e/ou subjetivos – do crime, pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, não pode o problema reconduzir-se ao instituto da alteração substancial, previsto no artigo ... insuscetíveis de comprometer a tipicidade [objetiva e subjetiva do ilícito] -, antes em inexequibilidade, por falta de objeto da instrução. IV - Se é desejável que as menções a que se reporta