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  1. TRC

    24/14.0T9FND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    artigo 283º do CPP, concretamente a descrição dos elementos típicos – objetivos e/ou subjetivos – do crime, pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, não pode o problema reconduzir ... comportamento típico, não há que falar em nulidade – vício reservado às omissões insuscetíveis de comprometer a tipicidade [objetiva e subjetiva do ilícito] -, antes em inexequibilidade, por falta de objeto