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  1. TCASsó sumário

    349/08.4BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    entendido que a prova da remessa de carta registada ao contribuinte cabe à Administração Fiscal, não bastando para o efeito, um mero print interno, processado pelos respetivos serviços ... constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o seu domicílio fiscal. Aqui chegados, forçoso é concluir que não existe prova nos autos da notificação