TCASsó sumário
349/08.4BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
entendido que a prova da remessa de carta registada ao contribuinte cabe à Administração Fiscal, não bastando para o efeito, um mero print interno, processado pelos respetivos serviços ... constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o seu domicílio fiscal. Aqui chegados, forçoso é concluir que não existe prova nos autos da notificação