TRE
645/21.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) É receptícia a declaração de resolução do contrato de trabalho com
Relator: MOISÉS SILVA
Cumpre ao trabalhador alegar que prestou a sua atividade ao empregador durante
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Impugnando a recorrente a decisão sobre a matéria de facto, por