TRG
6978/21.3T8VNF-J.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
encontra habilitado a extrair dos autos os factos provados, relevantes para a fixação do rendimento indisponível, auferido pelo devedor insolvente. II- Em regra, o tribunal de recurso não pode ... tratando-se de factos supervenientes. No caso em análise, os novos factos, atinentes ao rendimento do insolvente e às despesas do próprio, podiam e deviam ter sido alegados na instância