TCAScitado por 1só sumário
744/08.9BESNT
Relator: LURDES TOSCANO
procedimento de inspecção, que apenas termina com a notificação do relatório de inspecção, conforme art. 62º, nºs 1 e 2 do RCPIT. III - O critério legal adoptado pela AT está ... inequivocamente compreendido pelo sujeito passivo. E assim sendo, a fundamentação das liquidações cumpriu a dupla função de controlo endógeno e exógeno da legalidade do acto tributário