TRCcitado por 6
408/05.5TBCTB.C1
Relator: JORGE ARCANJO
1. O contrato de mediação pressupõe, essencialmente, a incumbência, a uma pessoa
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Relator: JORGE ARCANJO
1. O contrato de mediação pressupõe, essencialmente, a incumbência, a uma pessoa
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Declarada a nulidade do contrato de mútuo por falta de forma
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II