TRE
48/08-3
Relator: MÁRIO SERRANO
não perde a natureza de contrato promessa para ser havido como verdadeiro contrato de arrendamento, pelo simples facto de dele constarem as cláusulas relativas ao pagamento de renda
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Relator: MÁRIO SERRANO
não perde a natureza de contrato promessa para ser havido como verdadeiro contrato de arrendamento, pelo simples facto de dele constarem as cláusulas relativas ao pagamento de renda
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Não impondo a lei uma forma especial, o contrato de transmissão