TRG
1080/19.0T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Não obstante ser de qualificar como empreitada de consumo a obra
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Não obstante ser de qualificar como empreitada de consumo a obra
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Beneficiando o comprador consumidor das presunções estabelecidas nos números 2 dos