2669/23.9T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita ... conformidade da prestação realizada pelo empreiteiro. A desconformidade não se presume; o que se presume é a anterioridade da falta de conformidade, reportada à data da entrega da obra