TRG
670/19.6T9VRL-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arguido invoca a nulidade da acusação particular, dado que a mesma não contém assinatura. Conforme dispõe o artigo 283.º, n.º 3, alínea g), do código de processo penal ... Constituição da República Portuguesa (CRP) não implica a generalização do duplo grau de jurisdição, dispondo o legislador ordinário de ampla liberdade de conformação no estabelecimento de requisitos de admissibilidade