89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - À luz do disposto no artigo 162.º, n.ºs 1
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Não se considera como retido, para efeitos do nº 5 do