317/11.9GTVCT.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
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Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: SERRA LEITÃO
I – Através do artº 31ºda Lei nº 46/86, de 14/10 passou a